ROTA DE FUGA


NR 23- Norma Regulamentadora – Proteção Contra- Incêndios.
IT nº 11- Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros- de São Paulo
NBR 10898- Norma Brasileira Regulamentadora
Itens Verificados:
a) Proteção contra incêndio:
b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.
e) Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
f) A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
g) O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.
h) As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
i) As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.
Emissão:
- Rota de Fuga para atendimento as normas vigentes.
- Relatório simples, apontando possíveis não conformidades com relação aos itens verificados.